O artigo 5.º do Regulamento da UE relativo à Inteligência Artificial proíbe determinadas utilizações de tecnologia de IA que apresentam um nível de risco inaceitável. Embora tenhamos implementado determinadas salvaguardas técnicas, enquanto fornecedora de tecnologia de IA de finalidade geral, a OpenAI espera também que os seus clientes — utilizadores individuais, programadores e clientes empresariais — cumpram os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente abstendo-se de quaisquer atividades ilegais ao abrigo do Regulamento da UE relativo à Inteligência Artificial, caso se encontrem ou estejam estabelecidos na UE. O presente artigo visa esclarecer quais são estas práticas proibidas; não pretende constituir aconselhamento jurídico sobre a forma como deve cumprir as suas próprias obrigações ao abrigo do Regulamento da UE relativo à Inteligência Artificial.
As seguintes utilizações de IA são proibidas pelo Regulamento da UE relativo à Inteligência Artificial e, conforme explicamos mais detalhadamente nas Políticas de Utilização e noutros termos, não deve utilizar qualquer serviço da OpenAI para realizar estas atividades:
Recorrer a técnicas subliminares, deliberadamente manipuladoras ou enganosas, destinadas a distorcer substancialmente o comportamento de uma pessoa ou grupo de pessoas — ou seja, comprometendo a sua capacidade de tomar uma decisão informada — de uma forma suscetível de causar danos a essa pessoa ou a terceiros.
Explorar as vulnerabilidades de uma pessoa ou grupo de pessoas com base na idade, deficiência, situação social ou situação económica, de uma forma que distorça substancialmente o seu comportamento e seja suscetível de causar danos significativos a essa pessoa ou a terceiros.
Atribuir uma pontuação social — com base na classificação de pessoas ou grupos ao longo de um período, segundo o seu comportamento, as suas características pessoais ou características inferidas ou previstas — que:
Conduza a um tratamento desfavorável de pessoas ou grupos em contextos sociais não relacionados; ou
Conduza a um tratamento desfavorável de pessoas ou grupos que seja injustificado ou desproporcionado face ao seu comportamento.
Realizar avaliações de risco de pessoas com base exclusivamente na definição de perfis ou na avaliação dos seus traços de personalidade, a fim de prever se poderão cometer um crime.
Criar ou expandir bases de dados de reconhecimento facial através da recolha indiscriminada de imagens faciais da Internet ou de gravações de videovigilância.
Inferir emoções em contextos laborais ou educativos, salvo se for aplicável uma exceção por motivos médicos ou de segurança.
Classificar pessoas com base nos seus dados biométricos para inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida sexual ou orientação sexual, salvo quando tal se baseie em conjuntos de dados legalmente adquiridos num contexto como o da aplicação da lei devidamente autorizada.
Realizar a identificação biométrica remota «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei, salvo quando estritamente necessária para:
A procura direcionada de pessoas desaparecidas ou de vítimas específicas de rapto, tráfico de seres humanos ou exploração sexual;
A prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de uma pessoa, ou de um atentado terrorista;
A identificação de suspeitos de determinadas infrações penais.
Para obter mais informações sobre a forma como os nossos serviços podem ser utilizados e sobre outras atividades proibidas, consulte as Políticas de Utilização e os restantes termos da OpenAI. A Comissão Europeia publicou também orientações sobre as práticas proibidas, que poderão ajudar a avaliar as suas próprias obrigações legais e a evitar estas práticas nos seus sistemas ou produtos.
