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Cumprir os requisitos relativos às práticas proibidas da Lei da IA da UE

Atualizado: 12 days ago

O artigo 5.º da Lei da IA da UE proíbe determinadas utilizações da tecnologia de IA que representam um nível de risco inaceitável. Embora tenhamos em vigor determinadas salvaguardas técnicas, enquanto fornecedor de tecnologia de IA de finalidade geral, a OpenAI espera também que os seus clientes (utilizadores individuais, programadores e clientes empresariais) cumpram os requisitos legais aplicáveis, incluindo evitar envolver-se em quaisquer atividades ilegais ao abrigo da Lei da IA da UE, caso estejam localizados ou estabelecidos na UE. Este artigo destina-se a clarificar quais são estas práticas proibidas; não se destina a constituir aconselhamento jurídico sobre a forma como deve cumprir as suas próprias obrigações ao abrigo da Lei da IA da UE.

As seguintes utilizações de IA são proibidas ao abrigo da Lei da IA da UE e – como explicamos mais detalhadamente nas Políticas de Utilização e noutros termos – não deve utilizar quaisquer serviços da OpenAI para nelas participar:

  1. Recorrer a técnicas subliminares, intencionalmente manipuladoras ou enganosas destinadas a distorcer materialmente o comportamento de uma pessoa ou de um grupo de pessoas — o que significa que a sua capacidade de tomar uma decisão informada é prejudicada — de uma forma suscetível de causar danos a essa pessoa ou a outras.

  2. Explorar as vulnerabilidades de uma pessoa ou de um grupo de pessoas com base na sua idade, deficiência, situação social ou situação económica de uma forma que distorce materialmente o seu comportamento e é suscetível de causar danos significativos a essa pessoa ou a outras.

  3. Atribuir uma pontuação social (com base na classificação de pessoas ou grupos ao longo de um período de tempo com base no seu comportamento, nas suas características pessoais ou em características inferidas/preditas) que:

    1. Conduza a um tratamento desfavorável de pessoas ou grupos em contextos sociais não relacionados, ou

    2. Conduza a um tratamento desfavorável de pessoas ou grupos que seja injustificado ou desproporcionado em relação ao seu comportamento.

  4. Realizar avaliações de risco de pessoas com base exclusivamente na definição de perfis ou na avaliação dos seus traços de personalidade para prever se podem cometer um crime.

  5. Criar ou expandir bases de dados de reconhecimento facial através da recolha indiscriminada de imagens faciais da Internet ou de imagens de CCTV.

  6. Inferir emoções no local de trabalho ou em contextos educativos (salvo se se aplicar uma exceção médica ou de segurança).

  7. Categorizar pessoas com base nos seus dados biométricos para inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, crenças religiosas ou filosóficas, vida sexual ou orientação sexual (exceto com base em conjuntos de dados obtidos licitamente num contexto como a aplicação autorizada da lei).

  8. Realizar a identificação biométrica remota «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei, salvo se for estritamente necessária para:

    1. Uma busca direcionada de pessoas desaparecidas ou de vítimas específicas de rapto, tráfico de seres humanos ou exploração sexual;

    2. A prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de uma pessoa ou de um ataque terrorista;

    3. A identificação de suspeitos de determinadas infrações penais.

Para mais informações sobre a forma como os nossos serviços podem ser utilizados e que outras atividades são proibidas, consulte as Políticas de Utilização da OpenAI e outros termos. A Comissão Europeia também publicou orientações sobre as práticas proibidas que o podem ajudar a avaliar as suas próprias obrigações legais e a evitar estas práticas nos seus sistemas/produtos.

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