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Cumprir os requisitos relativos às práticas proibidas da Lei da IA da UE

Atualizado: 21 hours ago

O artigo 5.º do Regulamento da AI da UE proíbe determinadas utilizações de tecnologia de AI que representam um nível de risco inaceitável. Embora tenhamos implementado determinadas salvaguardas técnicas, enquanto fornecedor de tecnologia de AI de finalidade geral, a OpenAI espera também que os nossos clientes (tanto utilizadores individuais como programadores e clientes empresariais) cumpram os requisitos legais aplicáveis, incluindo evitar envolver-se em quaisquer atividades que sejam ilegais ao abrigo do Regulamento da AI da UE, se estiverem localizados ou estabelecidos na UE. Este artigo destina-se a clarificar quais são estas práticas proibidas; não se destina a servir como aconselhamento jurídico sobre a forma como deve cumprir as suas próprias obrigações ao abrigo do Regulamento da AI da UE.

As seguintes utilizações de AI são proibidas ao abrigo do Regulamento da AI da UE e, como explicamos mais detalhadamente nas Políticas de Utilização e noutros termos, não deve utilizar nenhum dos serviços da OpenAI para se envolver nelas:

  1. Recorrer a técnicas subliminares, propositadamente manipuladoras ou enganosas, destinadas a distorcer materialmente o comportamento de um indivíduo ou grupo de pessoas — o que significa que a sua capacidade de tomar uma decisão informada fica prejudicada — de uma forma suscetível de causar danos a esse indivíduo ou a outros.

  2. Explorar as vulnerabilidades de um indivíduo ou grupo de pessoas com base na sua idade, deficiência, situação social ou situação económica, de uma forma que distorça materialmente o seu comportamento e seja suscetível de causar danos significativos a esse indivíduo ou a outros.

  3. Atribuir uma pontuação social (com base na classificação de indivíduos ou grupos durante um período de tempo, tendo por base o seu comportamento, as suas características pessoais ou características inferidas/previstas) que:

    1. Conduza a um tratamento desfavorável de indivíduos ou grupos em contextos sociais não relacionados, ou

    2. Conduza a um tratamento desfavorável de indivíduos ou grupos que seja injustificado ou desproporcionado em relação ao seu comportamento.

  4. Realizar avaliações de risco de indivíduos com base exclusivamente na definição de perfis ou na avaliação dos seus traços de personalidade para prever se poderão cometer um crime.

  5. Criar ou expandir bases de dados de reconhecimento facial através da recolha indiscriminada de imagens faciais da internet ou de imagens de CCTV.

  6. Inferir emoções no local de trabalho ou em contextos educativos (salvo se se aplicar uma exceção médica ou de segurança).

  7. Categorizar indivíduos com base nos seus dados biométricos para inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, crenças religiosas ou filosóficas, vida sexual ou orientação sexual (salvo se com base em conjuntos de dados obtidos licitamente num contexto como a aplicação da lei autorizada).

  8. Realizar identificação biométrica à distância, «em tempo real», em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei, salvo se for estritamente necessário para:

    1. Uma busca específica por pessoas desaparecidas ou vítimas específicas de rapto, tráfico de seres humanos ou exploração sexual;

    2. A prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de um indivíduo ou de um ataque terrorista;

    3. A identificação de suspeitos de determinadas infrações penais.

Para obter mais informações sobre a forma como os nossos serviços podem ser utilizados e que outras atividades são proibidas, consulte as Políticas de Utilização da OpenAI e outros termos. A Comissão Europeia também publicou orientações sobre as práticas proibidas que podem ajudá-lo a avaliar as suas próprias obrigações legais e a evitar estas práticas nos seus sistemas/produtos.

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